FGTS – Qual valor e quanto eu recebo? Confira! 

Essa pode ser uma pergunta bastante comum entre os trabalhadores que possuem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Mas pensando nisso, separamos esse conteúdo, onde vamos lhe deixar informado. 

Bom, como dito acima, é comum que os trabalhadores se perguntem quanto tem a obter do seu Fundo de Garantia. Afinal, o valor está na conta. Porém, qual a quantia certa que pode ser sacada? Qual a quantia depositada pelo empregador responsável? Por meio do aplicativo ou smartphone, eu posso receber essas informações? 

Diante dessas perguntas, procuramos elaborar esse conteúdo para te ajudar a compreender essa que é uma das principais questões sobre seu FGTS. 

Portanto, fique conosco até o final, para saber quanto tem a receber e como ter acesso aos seus dados diretamente do banco responsável pelo seu Fundo de Garantia. Veja maiores detalhes logo a seguir! 

O Fundo de Garantia (FGTS) 

Antes de mais nada, para entender melhor saiba que o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço mais conhecido como FGTS, e criado com o intuito de proteger o trabalhador que opera em regime CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). 

Melhor dizendo, podemos dizer que o FGTS funciona como uma poupança garantida por lei ao trabalhador. Em todo caso, isso o ajuda. Para que assim quando ele for desligado da instituição que o emprega ele possa ter um “equilíbrio financeiro”. Deste modo, ele se organiza e se recoloca no mercado, se preciso. 

FGTS
FGTS

Sendo assim, em relação ao acesso a conta FGTS do trabalhador, essa é uma questão regida por lei trabalhista que possibilita ao trabalhador o acesso. Seja na rescisão de contrato, ou em outras situações emergenciais, onde exige se sacar o seu FGTS, como no caso do saque aniversário. 

Contudo, podemos destacar que a quantia depositada na conta do trabalhador mensalmente pode ser utilizada em alguns setores, caso o valor não for sacado pelo proprietário. O valor é utilizado nos setores de saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação popular pela Caixa. 

Como saber a quantia que está disponível na minha conta FGTS? 

Bom, essa pode ser uma questão onde muitos não sabem como ter acesso a esses tipos de informações. Mas isso é algo simples de se fazer. 

Portanto, para ter acesso e saber qual a quantia disponível em sua conta do FGTS e ter acesso a todas essas informações basta ir diretamente nos canais oficiais da Caixa. Sendo assim, evite fornecer suas informações pessoais, em outros lugares. Com exceção dos canais da Caixa Econômica Federal. 

Contudo, vamos destacar no tópico abaixo, algumas maneiras onde você pode ter acesso às quantias disponíveis. Sendo assim, confira: 

  • Por meio do telefone 0800-726-0207; 
  • Através do site da Caixa; 
  • Por meio do aplicativo FGTS; 
  • Caso já for um cliente, há a possibilidade de ter acesso as suas informações através do Internet Banking Caixa. 

Logo depois disso, vale destacar que caso queria acessar os seus dados do Fundo de Garantia (FGTS) por meio do site, existe um processo. Desta forma, você terá que realizar o cadastro e informar o CPF ou o NIS (Número de Identificação Social) (PIS/PASEP).  

Contudo, caso preferir efetuar a consulta por meio do aplicativo FGTS, basta fazer o cadastro com amis algumas informações por lá mesmo. 

Saiba agora quanto o seu empregador deve depositar na sua conta! 

O empregador fica responsável por depositar na conta do trabalhador um valor correspondente a oito por cento (8%) do salário bruto do funcionário. Sendo depositado durante todos os meses.  

Portanto, para que você saiba o valor exata a ser depositado em sua conta do Fundo de Garantia (FGTS), basta fazer um cálculo. Esse cálculo deve conter o valor que recebe no seu salário onde você deve calcular o mesmo por 8%. 

Deste modo, vamos dizer que o seu salário bruto corresponde à R$1.200. Sendo assim pegue-o e multiplique-o por 8%. Deste modo: R$1.200 x 8% = R$95. 

Portanto, a quantia a ser depositada na sua conta seria de R$95 a cada mês. Contudo, vale lembrar que esse cálculo foi apenas uma estimativa salarial. Sendo assim, caso você tem um salário de valor R$2.100 basta multiplicar o mesmo por 8%. 

Bom, no final de tudo após fazer isso, a quantia passa a ser depositada em uma conta do trabalhador aberta na Caixa. O mesmo é cumulativo, então vão sendo somados no decorrer dos depósitos. De todo modo, a lei trabalhista em que estabelece os 8%, também está em vigor aos contratos trabalhistas onde a porcentagem é de 2% que são os contratos de Jovens Aprendizes. Já para os trabalhadores domésticos tem percentual de 11,2%. Boa sorte!

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